Programa Bolsa-Marginal ?

 17/01/2010 



Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?

Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem for preso a partir de 01/12/2010, receberá R$ 798,30!!! 

Mas, quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente?


O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário de benefício. 


Clique na imagem para ampliar!



O salário de benefício corresponde à média dos 80% do maior salários de- ontribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.



É real !

Se você quiser tire a dúvida neste site : 
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22





Pergunta que não quer calar 1:

Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?


Pergunta que não quer calar 2:

Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?



Pergunta que não quer calar 3:



Quem foi mesmo o candidato que mereceu o seu voto? Não lembra...? Lamentável.





É por isso que a criminalidade não diminui, mate, assalte, roube seja injusto com a sociedade. Pelo visto é muito mais vantajoso pois, você terá dinheiro preso ou não...





Garanta já a sua Bolsa - Bandido !





E depois o Governo vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados...



Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido ? 
Nós, com os impostos e contribuições!






Será que é por isso que estão fazendo essa campanha toda pros ex-detentos conseguirem um emprego? Medo de gastarem mais ? 

Isso sim é uma vergonha!








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Comentários
19 Comentários

19 COMENTE AQUI !!:

Vanessa Agrella disse...

Se você não tivesse colocado o "É real!" no final, eu diria que é uma piada... e de muito mau gosto! É incrível a inversão de valores no nosso país... Enquanto PMs sofrem para alimentar suas famílias com o salário vergonhoso que recebe, os filhos dos "coitadinhos" que estão presos têm direito a tudo isso! Que política nojenta é essa!

Tiozão das Batidas disse...

Olá colega,



Acaba de ser criada uma rede social apenas para quem tem blog.

Além de comunidades e fóruns, os membros terão à disposição um feed coletivo* com as atualizações de todos os seus blogs.

É uma nova maneira de você divulgar o seu blog.

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Um abraço e sucesso !

Anônimo disse...

Rapaz, esse Auxilio-Reclusão funciona como qualquer outro benefício previdenciário, então para que a familia do preso seja beneficiada, o mesmo dever ter contribuido com o INSS por um período mínimo, de qualquer forma, se houve contribuição é porque o sujeito trabalhou, logo, não é marginal.Se o cidadão se envolve , por exemplo, em uma briga de trânsito, ou mata alguém em um acidente e é condenado...isso não faz dele um marginal...Faça o seguinte: pesquise no site do INSS quantos benefícios desse são pagos atualmente, deve ser uma quntidade irrisória.Abraço.

Charles

Brunna Futata disse...

Olha, você pensa assim até ser seu pai, seu irmão, sua mãe ou você estiver preso. Quando acontecer isso, você começará a pensar em direitos humanos e na real necessidade de benefícios.
Infelizmente, o julgamento da justiça por muitas vezes é falho e todos sabemos disto. Sem contar, como foi citado acima, os casos que podem ter ocorrido por acidente. Nem tudo é intencional.
Mas analisaremos sobre outro prisma, o de que o cara matou mesmo. Qual você acha que era a família que estava mais desestruturada, a da vítima ou a do cara que teve que roubar?
É claro que uma coisa não justifica a outra. Mas concluir certas coisas sem analisar o todo não nos leva a nada.
já viemos de uma cultura onde nos ensinaram a esculachar o dito marginal, o malandro. Mas algum dia já usamos o chinelo dele? Pois é.
Você já teve algum parente ou já esteve preso? Se responder que sim, deve compreender bem o quanto se faz necessário ter um apoio para a sua família. Caso contrário, exercite a sua empatia.

É muito maior a probabilidade de a família do acusado precisar deste dinheiro do que a família da vítima.
E sim, eu já vi muito defensores dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa. Vai ver eles analisaram todo o contexto.
Meu caro, eu lembro muito bem qual o candidato que mereceu o meu voto.
Não acredito que uma bolsaque beneficiará a família de um acusado fará que aumente o número de criminalidade. Acredito na necessidade de um amparo - não só financeiro - para a família do detento.
E quanto as campanhas para ex-detendos conseguirem emprego...não vá me dizer que você tem preconceitos quanto a isto também? Oras, se o cara pagou sua dívida com a sociedade, qual o problema? Todos estamos sujeitos a erros, inclusive você!
Sabe o que é uma vergonha? É insistir em manter a cabeça fechada. Isso sim é uma vergonha!

Anônimo disse...

Concordo plenamente com a Brunna Futata. Não podemos analisar uma situação olhando apenas para um lado. Todas as pessoas tem direito a assistência. Isso está firmado na constituição.

E sim, a vítima do recluso tbm tem direito a benefícios previdenciários. Se antes de colocar esse post no ar você tivesse entrado no site da Previdência Social, vc saberia quais são os direitos previdenciários brasileiros e quem tem direito de adquiri-los.

Repassar uma filosofia sem tomar conhecimento dela nos torna analfabetos funcionais.

Pense nisso antes de repassar informações incompletas.

Eduardo Chaves disse...

Caros;

Seria legal se informar direito antes de postar algo tão senso comum assim.

O auxílio-reclusão é devido a pessoa que, antes de ser presa, estava com carteira assinada. Dessa forma, a família não pasa necessidade enquanto perdurar o cumprimento da pena.

Muito simplista e senso-comum esses comentários... lamentável.

Natan disse...

Sobre o auxílio-reclusão é preciso entender a natureza do benefício em questão para não cometermos equívocos.

Como já dito por alguém aqui, trata-se de uma das espécies de benefício da Previdência Social. Para ter direito a ele o cidadão deve estar INSCRITO e CONTRIBUINDO com a Previdência. Terá direito ao benefício a FAMÍLIA DO PRESO que se enquadre como de BAIXA RENDA (renda mensal inferior a R$ 798,30, o valor é atualizaso a cada ano). O valor do benefício será igual ao valor da renda sobre a qual contribuía. Sendo que o máximo será R$798,30.

Veja que estes pontos precisão ser entendidos:

* Tem direito ao benefício não porque foi preso simplesmente, mas porque é contribuinte com o sistema previdenciário e está em situação em que não pode prover o sustento de sua famíia.
* Receberá o benefício não o preso, e sim seus dependentes.
* Para receber deve ser enquadrado como de baixa renda - renda familiar inferior a R$ 798,30.

Veja que NÃO É TODO PRESO QUE RECEBE. Além do quê, o fato do indivíduo estar preso não retira dele certos direitos. Se contribuiu para a Previdência, tem direito a receber o benefício no caso previsto em lei. Assim como teria direito um outro segurado em caso de morte ou doença.

Frise-se: o benefício não é bolsa-marginal, é um direito dos dependentes do preso. De outro modo, imagine uma mulher que tem o marido preso e ainda deve sustentar 2, 3 ou mais crianças. O benefício foi pensado de modo a garantir a subsistência dessa família. DESDE que o sujeito fosse CONTRIBUINTE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, não basta ter sido preso e achar que a família vai receber.

Quanto "às perguntas que não querem calar":

1 - Os filhos da vítima também terão direito a um benefício: Pensão por Morte. Mas a vítima também deve ser CONTRIBUINTE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO.
2 - Se houver situação dessas, de filhos de CONTRIBUINTE DA PREVIDÊNCIA que foi morto e não está sendo paga a PENSÃO POR MORTE, é só ir a qualquer Defensoria Pública, Ministério Público e até Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito que uma solução será tomada.
3 - Essa sim é a mais importante questão: em quem votamos. A força do voto é ignorada pela população em geral. Depois não adianta ficar revoltados com ARRUDAS e etc, se na hora do voto não nos preocupamos em conhecer nossos candidatos.

É isso, não sou o maior fã do atual governo, mas criticar o Auxílio-Reclusão como se fosse obra dele é equivocado. Isso existe no Brasil há tempos e decorre não da situação de violência e
prisão, mas da condição de segurado do INSS. Se o preso não for segurado, não contribuía com a Previdência (e essa é a situação da esmagadora maioria) não terá direito ao benefício.

Anônimo disse...

Nunca vi tanta besteira!

Antes de sair postando leia a legislação primeiro.
Quer dizer que se o cara contribui, mas é preso ele não tem direito a receber o auxilio?!
Em relação aos filhos das vitimas se o pai delas contribuia elas também tem direito (pensão por morte).

Leia antes de sair falando tanta merda..

Luiz Vinícius disse...

Pois bem.... e se meu pai for assassinado?? minha mãe eh dona de casa... e dai como fica??? é justo?? Foi o meu pai que escolheu pegar a arma e dispar??

Não nego que mereçam, mas oq o presidiário faz???? ganha os $$ de mão beijada??, pois se trabalhar, gerar recursos (muito dificil com sistema carcerário, mas se talvez pararem de gastar em "brindes" funcione)

mas no final das contas a família do preso nem ganha o recurso... jah que infelizmente eles nem sabem do paradeiro do pai

E realmente dificil de engolir ver pessoas que derespeitaram o direito de outras, receberem os seus "direitos humanos"
Mas oq eh realmente impossivel de engolir eh ser desrespeitado e não ver os mesmos beneficios

arcajuma disse...

Para quem não sabe "Auxílio-reclusão" existe desde 1991 e quem o institui foi o presidente Fernando Collor com a lei n°8.213, de 24/07/1991.
Por tanto o auxílio não é uma bolsa criada na atual presidência, ele é somente atualizado pela atual presidência, de acordo com a lei que o rege.

O auxílio contempla tão somente os dependentes dos segurados que contribuam regularmente com o INSS e NÃO TODOS OS PRESIDIÁRIOS COM FILHOS como sugere o texto.

Ele não beneficia o cara que tem como profissão a marginalidade.

Leiam o depoimento de quem precisa do auxílio reclusão.

“Até 11 meses atrás eu era leiga com relação a este assunto. Hoje, infelizmente posso dizer que vivo essa terrível experiência a qual não desejo pra ninguém. É muito fácil se dizer que os detentos deverão sustentar seus familiares, mas quem diz isso,são pessoas que não conhecem o inferno que é aquele lugar!Claro que o ideal seria ninguém ir parar lá, mas o ser humano é falho e estamos aqui provenientes a errar e aprendermos com nossos erros. O meu marido teve a infeliz idéia de roubar um celular.Réu primário,bons antecedentes, residência fixa, família construída, (1 filho de 4 anos,na época)sempre trabalhou registrado e não usou arma no assalto, no entanto foi condenado a 4 anos e 6 meses...será que isso é justiça? Eu e meu filho passamos necessidades, fome não, porque nossos visinhos nos ajudaram, mas fomos despejados da casa que morávamos e tive meu nome protestado em inúmeros lugares. Hoje moramos num quartinho com banheiro. Somente 7 meses depois da prisão dele sobe do Auxilio Reclusão, corri atrás e consegui receber. Se este não existisse, não sei como estaria hoje com meu filho, pois este,não tem culpa dos erros do Pai, e podem ter certeza de que somos nós, familiares que nada temos a ver com os erros dos reclusos, quem mais pagamos pelos seus erros. As humilhações naquele lugar são terríveis! Quem acha que o governo sustenta um preso, está enganado, pois somos nós, os familiares quem temos que levar sabão, sabonete, creme dental, escova de dente, roupa,lençol, toalha, papel higiênico, sandália, enfim, tudo, absolutamente tudo que se possa imaginar somos nós quem levamos, e muitas vezes ainda somos impossibilitados de entrar com tal objeto por não ser da cor que "eles", os agentes, determinam. O que o estado oferece, ou pelo menos o que eles têm direito lá dentro, é um pão com margarina e um copo de café com leite e um marmitex com uma quantidade mínima de comida. A água é desligada durante todo o dia, religam pra tomarem banho e à noite desligam novamente! Quem não conhece o que é aquilo, quem nunca teve um parente lá, critica, mas pede muito a Deus nunca passar pelo que eu e muitas passamos. Cuidado com o que falam, cuidado com as críticas...eu também nunca me imaginei numa situação dessas. É muito cruel!!!
Maria do Socorro
São Paulo"

Anônimo disse...

Ahhh, tá bom então! Ao ler meus queridos colegas que prescindiram de algum tempo postando acima, me convenci totalmente de que criminosos (sim, não venham com eufemismos) são totalmente merecedores de uma bolsa cujo valor é superior, em mais de 200 reais, em relação ao salário mínimo (aquele recebido pelo trabalhador comum e que diferentemente do criminoso opta por não roubar ou molestar a sociedade, seja de qual forma for). Como disseram aí acima, a família dele é muito desestruturada né? Será que é devido ao fato de o pai não estar presente em casa por estar muito ocupado roubando, matando, ou fazendo toda a sorte de coisas ruins aos pais daqueles que tem uma "família mais estruturada"? Ahh, me esqueci que por serem contribuintes eles também trabalham...(não é isso?) então vai ver que fazem seus "pecadinhos" na calada da noite, não é mesmo?
Não há como não reclamar, mesmo em uma sociedade justa eu seria contra (talvez um pouco menos contra...) tal benefício, principalmente em relação a pessoas com uma longa ficha criminal (se não sabem, elas também recebem o benefício viu?). Imagine então em uma sociedade como a nossa, absolutamente arbitrária.
Obs: sou a favor da implementação de políticas afirmativas no sentido de empregar presos que já cumpriram sua pena (embora pense também no caso daqueles que nunca foram condenados e que sofrem sem arrumar emprego).

Augusto disse...

Para ter o auxílio-reclusão é necessário:

1) que o preso estivesse trabalhando com carteira assinada (precisa ser segurado da previdência);
2) que o mesmo ganhe renda inferior a R$752,00 (já atendi presos em Tabuleiro do Norte que tinham carteira assinada com remuneração superior a esse limite e não tiveram direito);


Além disso, os valores repassados na portaria mencionada são o limite de renda que o trabalhador preso deve ter para receber o auxílio-reclusão, não o seu valor de percepção mensal.

O auxílio terá o valor de uma aposentadoria fictícia do trabalhador (art. 39, §3º, do Decreto 3048/99 - Regulamento da Previdência Social), o que, de acordo com as regras da previdência, sempre é menor do que a remuneração inscrita na Carteira (isso se dá em razão do cálculo com fator previdenciário).

Outra inverdade da mensagem: o valor do auxílio-reclusão (que, na prática, nunca chegará a R$752,12, devido ao cálculo com o fator previdenciário) deverá ser repartido entre os dependentes (havendo mais de um), nos termos da pensão por morte (art. 116, §3º, do Regulamento).

É preciso mais cuidado com o que se escreve.

Não corresponde, portanto, à verdade nenhum dos termos da desinformada frase "todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1º/02/2009, é de R$752,12 por filho, para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso".

Recomendo a quem se interessar pela verdadeira configuração jurídica deste benefício a leitura do art. 80 da lei 8.213/91 e 116 e seguintes do Decreto 3048/99 - Regulamento da Previdência Social.

Natan disse...

Tem gente que ainda não entendeu o seguinte:
Auxílio-Reclusão não é questão de execução penal ou de politica carcerária. Deve ser visto sob a ótica do direito previdenciário.

Juarez Silva (Manaus) disse...

É impressionante a campanha de DESINFORMAÇÃO e a mentalidade reacionária desse pessoal que adora "programa marrom" com apresentador "indignado" vociferando contra "bandido" , governo e "o pessoal dos Direitos Humanos" .

Não entendem nada de nada, se informam erradamente e repetem e amplificam as asneiras...

Aqui no Amazonas tinha um apresentador (era até deputado) desses que dizia "bandido bom é bandido morto" e "metia o pau" nos Direitos Humanos, hoje, ele e parte da família está presa por um monte de crimes(de tráfico a homicídio...),hoje exige respeito aos seus Direitos Humanos... :-), mas apesar de um monte de regalias, pelo menos direito a auxílio reclusão o resto dos familiares não teve pois a grana era alta...

Leiam, pesquisem e pensem antes de entrar nessa de "indignação-sem-causa".

Auxilio reclusão não beneficia bandido, só reduz o "inferno" para quem de uma hora para outra passou de dependente de trabalhador de baixa renda para "orfão/viúva(a)" de preso.

Anônimo disse...

Li no Blog do Macho de Verdade uma avaliação impressionante do Bolsa Bandido.
Chama-se: Bolsa bandido: a verdade revelada
http://machoverdadeiro.blogspot.com/2010/03/bolsa-bandido-verdade-revelada.html

Acho que vale a pena ler e divulgar.

Luis

Rozario disse...

É impressionante como a ignorancia contagia.
Sou policial Militar e Acadêmico de Direito, e mesmo atuando na linha de frente não consigo compactuar com o preconceito exposto acima, considerar todo o preso bandido nada mais é do que um exemplo claro de alienação social.
Não possuímos uma justiça tão justa, nosso sistema comete um erro fazendo com que o reu não seja julgado por sus pares (semelhantes em condição social etc...), isso faz com que um pequeno detalhe transforme uma legítima defesa em um homicídio doloso, dependendo da possição que o júri tomar. Também não podemos esquecer, que após a passagem pelo cárcere todos são considerado bandidos, é onde a ignorancia de muitos generaliza o tipo penal, trazendo assim o preconceito que se tenta acabar com o projeto de trabalho a ex-detentos. Não cabe julgar o enefício do auxílio, mas sim a situação de cada preso, o tipo penal em que foi enquadrado e a situação da família, mas para isso é necessário informação, não basta apenas falar ou teclar um monte de bobagens, pois quem faz isso só consegue agradar aos mais ignorantes que ele.

roberta disse...

O povinho mal iformado e preconceituoso so recebe quem tabralhou de carteira assinada
marginal nao gosta de tampo
entao vao se enforma primeiro
antes de falar merda

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